ISPND

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Natureza Jurídica

Natureza Jurídica

O Instituto Superior Politécnico de Ndalatando (ISPNd) é uma Instituição Pública de Ensino Superior que desenvolve as suas actividades de acordo com a legislação angolana aplicável ao Subsistema de Ensino Superior, pautando-se pelos princípios da autonomia, da responsabilidade institucional e da excelência académica.

Artigo 1.º

Definição e Natureza Jurídica

O Instituto Superior Politécnico de Ndalatando (ISPNd) , é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial, nos termos da legislação em vigor no Subsistema do Ensino Superior.

A instituição foi criada através do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro.

Artigo 2.º

Âmbito e Sede

O ISPNd tem a sua sede na cidade de Ndalatando, Província do Cuanza Norte, República de Angola.

No âmbito da sua missão institucional, poderá expandir as suas actividades de ensino, investigação científica e extensão universitária para outros municípios da Província do Cuanza Norte, contribuindo para a democratização do acesso ao Ensino Superior.

O Instituto poderá igualmente estabelecer parcerias e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, criando associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, desde que tais iniciativas estejam em conformidade com a sua missão institucional e com a legislação vigente.

Artigo 3.º

Objecto

O ISPNd integra o Subsistema do Ensino Superior e tem como objecto o desenvolvimento de actividades nas áreas do

  • Ensino
  • Investigação Científica
  • Extensão Universitária
Artigo 4.º

Tutela

O Instituto Superior Politécnico de Ndalatando encontra-se sob tutela do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação , entidade responsável pela coordenação das políticas públicas para o ensino superior, investigação científica, inovação tecnológica e prestação de serviços à comunidade.

Os poderes de tutela são exercidos nos termos da legislação em vigor, respeitando a autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira conferida ao Instituto.

Artigo 5.º

Direito Aplicável

O ISPNd rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável ao Subsistema do Ensino Superior , bem como pelas demais leis complementares que integram o ordenamento jurídico da República de Angola.